Se você é empreendedor sabe que suas funções extrapolam as quatro paredes da sua empresa, né?! Principalmente, quando o assunto é burocrático e estratégico para o seu negócio. Por isso, é primordial ficar atento aos prazos fiscais e tributários, evitando contratempos e, até mesmo, prejuízo financeiro – multas.
Diante disso, se a sua empresa foi excluída do regime tributário Simples Nacional, independentemente do motivo – débitos, ausência de entrega das obrigações acessórias, extrapolação do limite de faturamento -, ela pode se adequar e fazer parte deste sistema.
Outro caso que requer atenção neste início de ano é o enquadramento de microempresas ou empresas de pequeno porte no segmento MEI – Microempreendedor Individual. Essa situação é indicada, em especial, para negócios que tiveram faturamento bruto inferir a R$ 81 mil no último ano. Além disso, é necessário que essas organizações tenham até um empregado e não contem com filiais ou sócios.
Para ambos os casos, o empresário precisa agilizar o processo, pois o prazo para essas readequações vai até o dia 31 de Janeiro. Os empreendedores que desejam mais informações ou, até mesmo, iniciar os trâmites devem acessar o Portal do Simples Nacional.