Durante o ano-calendário muitas empresas são ‘desencaixadas’ desta opção por motivos inúmeros, como: erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. No entanto, como dito acima, o reenquadramento pode ser feito.
Assim, as empresas excluídas do Simples Nacional e Simei pode, até o dia 31 de janeiro, solicitar o reenquadramento ao regime, desde que as pendências apontadas tenham sido sanadas.
Importante salientar também que há necessidade de protocolar, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, o pedido de regularização do CNPJ após resolver as pendências, a fim de viabilizar o reenquadramento no Simples Nacional/Simei.